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 DOCUMENTAÇÃO


1) Qual o prazo de entrega de documentos dos veículos?
Sempre esta informado nas condições do leilão. Usualmente são entregues em aproximadamente até 60 dias úteis após o leilão. Sendo o leiloeiro apenas um mandatário, não sendo responsável pelos atrasos, cabendo-nos somente receber o documento do comitente (vendedor) e repassá-la ao arrematante. 

2) Os documentos podem ser enviados por Correio?
Não. De acordo com as normas da empresa João Emilio, nenhum documento de veículo poderá ser enviado por Correio. É de responsabilidade do arrematante, retirar este documento assim que liberado no escritório sede da empresa João Emilio Leiloeiro, portando documento de identificação ou no local indicado nas condições do leilão. 

3) Os veículos são vendidos sem débitos?
Não. De acordo com as CONDIÇÕES DE VENDA, eventuais débitos de IPVA, multas de trânsito, de averbação, em suspenso, em autuação ou em processamento e multas que porventura recaiam durante o transporte, ficarão a cargo do arrematante, correndo também por sua conta e risco a retiradas dos bens. A responsabilidade pela venda dos bens é dos Comitentes Vendedores, sendo o Leiloeiro um mero mandatário.

No ato da arrematação o arrematante obriga-se a acatar, de forma definitiva e irrecorrível, as normas e condições de aquisição estabelecidas no catálogo próprio e publicadas no site. Os Comitentes Vendedores NÃO POSSUEM nota fiscal do motor, documentos de conversão para GNV, documentos para regularização de carrocerias ou equipamento de caminhões, veículos importados não possuem 4ª via de importação, numeração dos vidros poderão não conferir com o chassis, vistoria por conta do comprador.

Alguns veículos podem estar emplacados em outros Estados ou Municípios, ficando a cargo do arrematante a regularização da documentação.

ACESSÓRIOS
Caso a empresa comitente possua as chaves e os manuais dos veículos vendidos, os mesmos serão encaminhados ao novo comprador. 

VEÍCULOS BLINDADOS 
Nos veículos blindados o Comitente Vendedor e o Leiloeiro Não se responsabilizam pela Empresa que efetuou a blindagem, pelo nível de segurança e nem pelo atual estado dessa blindagem, cabendo aos interessados analisar e vistoriar o veículo com técnicos da área e de sua confiança. Nas aquisições destes veículos o arrematante deverá obter a autorização/cadastro para transitar com o veículo junto ao Exército caso não haja um 1° registro do veículo, ou no DFPC, caso já haja um 1º registro no Exército. Ressaltamos que este custo será de inteira responsabilidade do arrematante, deverá também realizar a re-certificação da blindagem em empresas autorizadas pelo Exército, e não poderá o arrematante, ter antecedentes criminais.
 
ATENÇÃO:

PROCEDIMENTOS PARA O ARREMATE DE VEÍCULOS BLINDADOS:
  • Não possuir antecedentes criminais;
  • Obter a autorização/cadastro para transitar com o veículo;
  • Autorização/cadastro à ser realizada junto ao Exército, caso não haja um 1º registro do veículo, ou DPC (Departamento de Polícia Civil do Estado – Divisão de Produtos Controlados), caso já haja um 1º registro do veículo no Exército. Este custo será de inteira responsabilidade do arrematante.
  • Realizar a re-certificação da blindagem em empresas autorizadas pelo Exército. 
 
Vale acrescentar que o compromisso da Seguradora é orientá-los quanto aos procedimentos necessários para aquisição e regularização do veículo, portanto, os custos inerentes a cadastro, recertificação, benfeitorias, etc, são de inteira responsabilidade do próprio arrematante, pois é de praxe no mercado, a venda de salvado de sinistro é realizada no estado em que se encontra.

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